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terça-feira, 12 de julho de 2016

Viação aprova isenção fiscal em adaptações de veículos de pessoas com deficiência

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Viação aprova isenção fiscal em adaptações de veículos de pessoas com deficiência


A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins as operações com acessórios e adaptações para veículo destinado à pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 2348/15, do Senado.

Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI apenas na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95.
O relator na comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Ele argumentou que a proposição aperfeiçoa a legislação que cuida da acessibilidade.
“Os acessórios e as adaptações especiais em veículo destinado ao uso de pessoa com deficiência têm alto custo no mercado. Mas, conforme a legislação vigente, apenas os veículos são isentos do IPI. O projeto de lei possui, desse modo, o propósito de reduzir tributos, visando à efetivação plena dos direitos dos portadores de deficiência, em particular a liberdade de locomoção”, afirmou o relator.

Equipamentos 

No caso do IPI, a isenção valerá para plataforma de elevação para cadeira de rodas; elevadores; rampa para cadeira de rodas e guincho para transportá-la; bancos móveis; e equipamentos necessários à pessoa impossibilitada de dirigir veículo convencional.
Para a concessão do benefício, é considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
Também fica assegurada a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos listados; e ao desembaraço aduaneiro referente a equipamentos e peças procedentes de países do Mercosul.
Por fim, ficam isentas da Cofins e do PIS/Pasep as receitas decorrentes da venda e as compras, em caso de importação, dos acessórios e adaptações especiais.

Apensado rejeitado

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 2325/15, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que tramita em conjunto e prevê alíquota zero para os tributos federais incidentes sobre os equipamentos usados na adaptação de táxis para o transporte de pessoas com deficiência.
O relator entendeu que o PL 2348/15, que é o principal, já abarca a proposição apensada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal do Trânsito, SDPWIN
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Farol de dia passa a valer em rodovias. Conheça as regras de uso das lanternas

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Farol de dia passa a valer em rodovias. Conheça as regras de uso das lanternas


Como noticiado exaustivamente, passa a valer nesta sexta-feira, 8, a obrigatoriedade do uso de luzes durante o dia nas rodovias brasileiras. Contrariar a Lei nº 13.290, sancionada em maio, prevê enquadramento do condutor em infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. Mas existem dúvidas do que pode ou não com as novas regras, que esclarecemos a seguir.

Usar faróis baixos ou faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da Resolução nº 227/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão, que aprovou recentemente o uso dos DRLs, já enviou ofício para órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito.
Já o uso de faróis de neblina, de milha ou faroletes não cumpre a função exigida pela lei. Também não será multado o motorista que conduzir veículo com luzes LED. “Embora o texto legal não contemple expressamente a possibilidade dos faróis de rodagem diurna serem utilizados para os fins exigidos pela Lei 13.290, o Código de Trânsito Brasileiro deu competências ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para complementar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito, bem como dirimir conflitos sobre competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme dispõem os incisos XI e XIV do Art. 12 do CTB. Ademais, o § 1º do Art. 105 do CTB determinou que o Contran discipline o uso de equipamentos obrigatórios dos veículos”, afirma o Contran em nota.
PrevençãoO uso das luzes durante o dia é mais uma norma de segurança. Estudos apontam que a maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contraria em casos de ultrapassagem. A maioria dos estudos sobre este assunto conclui que a presença de luzes acesas reduz significativamente o número de colisões entre veículos durante o dia, especialmente colisões frontais, onde a visibilidade do veículo é um fator crítico. A magnitude da redução varia bastante dependendo do estudo e do tipo de colisão, mas muitos estudos constataram uma redução entre 5% e 10%.
Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. No entanto, para os demais veículos a luz baixa é utilizada apenas à noite e em túneis. Estudos apontam que o farol baixo aumenta em 64% a possibilidade de ser visto por um veículo no sentido contrário.
“É uma ação simples, que aumenta a atenção dos demais motoristas para a via. O problema é que a falta de atenção é considerada o principal motivo de acidentes nas rodovias. Em 2015, no Paraná foram 3,7 mil acidentes registrados pela Polícia Rodoviária Federal por este motivo. Foram 2,9 mil feridos e 107 mortes”, afirma Marcos Traad, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND).
Alguns motoristas já adotam a prática e recomendam o uso do farol aos demais condutores. É o caso do consultor Luís Henrique Macedo, de 31 anos, que viaja constantemente a trabalho. “Percebo que o stress e o cansaço, muitas vezes, nos provocam ilusão de ótica e deixam nossa visão embaralhada. Usar a luz, mesmo durante o dia, contribui com a segurança e evita acidentes”, destaca.
Dados da Associação Norte-Americana de Segurança Rodoviária nos Estados Unidos mostram que o uso de farol baixo durante o dia reduz em até 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Fisco paulista cobra IPVA de veículos registrados irregularmente em outros estados

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Fisco paulista cobra IPVA de veículos registrados irregularmente em outros estados

Proprietários de veículos que circulam no Estado de São Paulo licenciados irregularmente em outros estados estão na mira da Secretaria da Fazenda Paulista. São 4.397 automóveis que totalizam débitos que passam dos R$ 12 bilhões referentes ao exercício 2014 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Delegacias Regionais Tributárias notificam proprietários pessoas físicas com domicílio tributário em São Paulo. Apesar de licenciados fora de São Paulo, esses veículos utilizam rotineiramente vias públicas e estradas paulistas. Eles foram monitorados por radares instalados nas praças de pedágio com a tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
Por meio do rastreamento, o sistema relaciona as placas de fora do Estado e confronta com os arquivos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os dados dos donos dos veículos são então conferidos pelo fisco com os da Receita Federal para confirmar o domicílio tributário, a partir do uso do endereço eleito pelo contribuinte para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A partir da notificação, os proprietários terão 30 dias para efetuar o pagamento do IPVA 2014, com acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ou, se for o caso, apresentar defesa. As notificações estão amparadas na Lei nº 13.296/2008 que, em seu artigo 4º define que o imposto é devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado.
No mês de junho foram notificados proprietários de 2.648 veículos. Os débitos pendentes de IPVA totalizam R$ 7.391.256,70. As próximas notificações previstas para publicação em julho compreendem R$ 4.953.648,56 em débitos referentes a 1.749 veículos, que serão lançados pelas Delegacias Regionais Tributárias do Litoral, Campinas, Bauru, Araçatuba, Guarulhos e Capital/III (Butantã).
 
Veja a relação de veículos por região:
Delegacia Regional Tributária Nº de Veículos Valor dos débitos
DRTC-I – SP/Tatuapé 340 R$ 906.281,89
DRTC-II – SP/Lapa/Santana 438 R$ 1.202.332,47
DRTC-III – SP/Butantã 736 R$ 2.252.874,44
DRT-02 – Litoral 205 R$ 524.454,86
DRT-03 – Vale do Paraíba 239 R$ 555.506,44
DRT-04 – Sorocaba 191 R$ 530.178,11
DRT-05 – Campinas 380 R$ 1.006.652,86
DRT-06 – Ribeirão Preto 339 R$ 1.029.394,76
DRT-07 – Bauru 124 R$ 365.818,06
DRT-08 – S. José do Rio Preto 123 R$ 432.475,05
DRT-09 – Araçatuba 160 R$ 469.011,56
DRT-10 – Presidente Prudente 134 R$ 495.259,05
DRT-11 – Marília 128 R$ 372.868,24
DRT-12 – ABCD 192 R$ 444.758,23
DRT-13 – Guarulhos 144 R$ 334.836,78
DRT-14 – Osasco 242 R$ 698.938,05
DRT-15 – Araraquara 114 R$ 301.936,42
DRT-16 – Jundiaí 168 R$ 421.327,99
Total: 4.397 R$ 12.344.905,26
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Acidente na estrada. Saiba como agir

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Acidente na estrada. Saiba como agir


Imprudência, falha mecânica ou precariedade do asfalto e sinalização são as principais causas de acidentes que matam milhares de pessoas todos os anos no Brasil. Nas rodovias, é hora de redobrar os cuidados, já que o período de férias influencia no volume de tráfego. Mas se houver um acidente na pista, como agir?

Com algumas dicas da concessionária Rota das Bandeiras, o leitor estará preparado para garantir a sua segurança e ajudar a quem precisa de socorro em situações como essa. Murilo Perez, coordenador de tráfego da Rota das Bandeiras, passa o dia nas rodovias que formam o Corredor Dom Pedro, e faz um alerta valioso: a primeira coisa ao se deparar com uma ocorrência é não tentar remover o veículo do lugar. O certo a fazer é acionar as luzes de emergência dos veículos envolvidos para alertar aos demais motoristas. O triângulo de segurança deve ser posicionado a uma distância segura.
Deixar o local sinalizado ajuda a evitar novos acidentes. O próximo passo é verificar as condições dos feridos e acionar órgãos que serão responsáveis pelo resgate. Rodovias sob concessão mantêm, em atendimento a cláusulas contratuais, cabines de contato com a base operacional ou, ainda, uma linha de atendimento ao usuário gratuita. Por estes canais é possível acionar ambulâncias e UTI móvel para que os primeiros socorros sejam prestados.
A espera pelo atendimento deve ser em um local seguro, de preferência, atrás das barreiras ou defensas metálicas. Se possível, a vítima deve permanecer fora do veículo acidentado. No entanto, a depender da gravidade, feridos não devem ser tocados até o a chegada da equipe médica. “Durante a emergência, qualquer movimento que seja feito de modo errado pode agravar uma fratura ou uma lesão que a vítima tenha sofrido”, explica Perez.
Se o acidente não tiver vítimas e os veículos tiverem condições de circulação, os motoristas deverão removê-los ao acostamento ou gramado lateral. O trânsito é liberado e o risco de novos acidentes é evitado.
Caso a remoção não seja possível, as concessionárias possuem guinchos leves e pesados para fazer o serviço, realizado de forma gratuita.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Motorista que tiver carro apreendido poderá ter carona na volta pra casa

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Motorista que tiver carro apreendido poderá ter carona na volta pra casa


Encontrar um meio de ir para casa depois de ter o carro apreendido pode deixar de ser um problema para o motorista pego em fiscalizações de trânsito. É o que propõe projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que garante carona ao condutor em situações como essa.

A matéria, caso seja sancionada, irá determinar aos agentes e autoridades de trânsito que providenciem transporte gratuito também para os passageiros. No entanto, este benefício será garantido somente quando a apreensão ocorrer em local ou horário em que não houver serviço de transporte público.
“O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em alguns casos, a penalidade de apreensão do veículo. Essa punição, que geralmente vem acompanhada de multa, não deve, entretanto, gerar transtorno ainda maior, ou mesmo colocar em risco a integridade do condutor infrator, bem como de outros ocupantes do veículo”, justifica o texto.
O projeto tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Passageiro bêbado: má companhiaOutro projeto polêmico em tramitação na casa pode representar o fim da carona para aquele amigo que abusou da bebida alcoólica no happy hour. Se aprovado o texto, o condutor que for pego com o passageiro embriagado no banco do passageiro da frente poderá responder por infração gravíssima, além de ser multado e ter o veículo apreendido.
A medida deve impedir que a condução do veículo seja prejudicada por terceiros. “Basta considerarmos o quanto o álcool e outras drogas podem comprometer o julgamento de uma pessoa. O simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor pode influenciá-lo a dirigir em alta velocidade ou executar manobras arriscadas”, consta na justificativa da matéria.
Na Macedônia e Bósina-Herzegovina, essas exigências já estão incluídas em códigos de conduta de trânsito. Nos Estados Unidos e no Canadá, o passageiro, estando ou não ao lado do motorista, nem precisa estar embriagado para que o motorista sofra sanções. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Semestre tem retração de 25% em licenciamento de veículos

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Semestre tem retração de 25% em licenciamento de veículos


Os licenciamentos de veículos novos registraram recuo de 25,4% no primeiro semestre. Números divulgados nesta quarta-feira, 6, pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos (Anfavea), apontam 983,5 mil unidades comercializadas neste ano contra 1,32 milhão no ano passado.

Já na análise mensal, junho obteve bom resultado, com 171,8 mil emplacamentos, alta de 2,6% frente as 167,5 mil unidades de maio. Na comparação com junho do ano passado, quando foram vendidas 212,5 mil unidades, houve queda de 19,2%.
De acordo com o presidente da Associação, Antonio Megale, o desempenho segue em ritmo estável. Mas o clima de preocupação prevalece. “Os números de junho representam o segundo melhor mês do ano e confirmam a estabilidade de mercado dos últimos meses, mas a situação vivida pela indústria automobilística brasileira é preocupante, pois os patamares atuais são os mesmos de dez anos atrás. É importante notar que tivemos feriados religiosos, as famosas festas juninas, em diversas cidades e paralizações pontuais nos licenciamentos no Estado de São Paulo em função de algumas greves, que impactaram o balanço do mês. Não fosse isso, o desempenho teria sido ainda melhor”.
No mês de junho, a produção encerrou com 182,6 mil unidades deixando as linhas de montagem, expansão de 4,2% ante as 175,3 mil unidades de maio e retração de 3% quando confrontado com as 188,2 mil unidades de junho do ano passado. No acumulado de seis meses o recuo foi de 21,2%, com 1,0 milhão de unidades este ano e 1,3 milhão em igual período de 2015.
As exportações seguem em alta. Entre janeiro e junho deixaram as fronteiras brasileiras 226,6 mil unidades, alta de 14,2% frente as 198,5 mil unidades exportadas no primeiro semestre de 2015. Na análise mensal as 43,4 mil unidades de junho representam baixas de 7,5% sobre as 46,9 mil de maio e de 9,6% se comparado com as 48,0 mil unidades do mesmo mês do ano passado.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Servidores do Detran-SP cumprem acordo e voltam ao trabalho

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Servidores do Detran-SP cumprem acordo e voltam ao trabalho

A greve de servidores públicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) chegou ao fim. Depois de duas semanas, trabalhadores voltaram aos seus postos de trabalho. A categoria voltou pela suspensão do ato em assembleia no último sábado, 2, na qual 89,4% dos participantes concordaram com as negociações.
De acordo com a autarquia, serão criados grupos de trabalho, constituídos de representantes dos servidores e do órgão, para analisar a pauta de reivindicações. Os trabalhadores terão os dias descontados na folha de pagamento pelos dias não trabalhados ressarcidos mediante compensação. A Associação dos Empregados Públicos do Detran-SP afirma que as orientações sobre o pagamento dos dias descontados em folha serão publicadas nos próximos dias.
O Detran afirma ainda que os prazos para emissão de documentos voltarão à normalidade gradativamente.
Agentes e oficiais de trânsito que recebem, respectivamente, R$ 4,5 mil e R$ 1,8 mil, são concursados e contratados no regime CLT. Desde que entraram, em 2013, tiveram 80,2% de reajuste em seus vencimentos, que passaram de R$ 1.059,70 para os atuais R$ 1.908,00.
A reivindicação de vale-refeição, no valor de R$ 23 por dia, já foi atendida para todos os profissionais. A licitação do benefício está em curso.
A direção da associação afirma que acompanhará o cumprimento acordado na proposta e que poderá convocar assembleias extraordinárias para definição de novos rumos. “Todos os procedimentos jurídicos também estão sendo adotados para encaminharmos a demanda ao judiciário caso necessário, dessa forma a aprovação da proposta nos permitirá, além de trabalhar de fato na busca pelo reajuste de forma técnica, respaldar juridicamente a categoria em uma futura ação coletiva”, afirmou a associação por meio de nota.
“Nos orgulhamos muito do empenho de toda a categoria e parabenizamos a todos os companheiros que tornaram essa conquista possível! É apenas o primeiro de muitos passos a serem dados na conquista de nossos direitos”, concluiu.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Saiba diferenciar os tipos de reformas de pneus regulamentados

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Saiba diferenciar os tipos de reformas de pneus regulamentados

Tão importante quanto saber diferenciar o tipo de reforma que vai prolongar a vida útil dos pneus de seu veículo é estar atento aos procedimentos seguros e regulamentados. Há dez anos, o INMETRO certificava três formas de renovar os itens, um meio de ajudar na preservação do meio ambiente e colaborar com a economia de cidadãos e empresas, mas sem colocar vidas em risco.
Consumidores ainda têm dúvidas se é uma boa opção dar uma segunda chance aos pneus ou adquirir novos. A reconstrução de um pneu sai mais barato, obviamente, e um serviço bem feito tem resultado semelhante à segunda alternativa.
A durabilidade de um pneu reformado uma vez é igual ou até mesmo superior a de um novo. Confira abaixo, as principais diferenças entre cada tipo de reforma:
Recapagem – É a substituição somente da borracha desgastada da banda de rodagem em contato com o solo. Utilizado exclusivamente aos pneus de transporte de carga, como, caminhões e ônibus, esse processo pode ser feito a quente ou a frio. Na recapagem à quente usa-se o camelback, ou seja, uma banda de rodagem que no processo de vulcanização se juntará ao pneu a uma temperatura de 150ºC, formando um desenho. Já na recapagem a frio a temperatura vai a 115ºC e utiliza-se uma banda de rodagem pré-moldada, isto é, já pronta para ser aplicada a carcaça do pneu.
Recauchutagem – É a substituição somente da borracha desgastada da banda de rodagem e dos ombros da carcaça dos pneus. Assim como na recapagem à quente que a temperatura chega a 150ºc, na recauchutagem também há aplicação do camelback.
Remoldagem – É a substituição de toda a banda de rodagem e os flancos, sendo toda a parte externa do pneu revestida com nova camada de borracha. Nessa reforma, as informações do pneu original, como origem da data de fabricação, capacidade de carga, índice de velocidade e nome do fabricante são eliminadas pela nova camada de borracha. O processo “remold” também é feito em uma temperatura à quente.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Radares de estradas federais são reativados

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Radares de estradas federais são reativados

Radares desativados em 414 trechos de estradas federais concedidas à iniciativa privada foram reativados. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) atendeu à determinação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil até que seja definida alternativa que garanta o funcionamento dos equipamentos efetivamente.
O órgão solicitou o desligamento desses radares por falta de recursos. Em nota, alegou que “considerando os limites orçamentários da LOA 2016 (Lei Orçamentária Anual), o Dnit precisou pedir que os 414 equipamentos (que fiscalizam 838 faixas) mantidos nos trechos concedidos fossem desligados e o fez em maio e junho, até que houvesse garantia de nova suplementação orçamentária para garantir a fiscalização eletrônica também nos trechos concedidos, até o final do ano”.
O Dnit argumenta que a manutenção dos controladores de velocidade passa a ser de responsabilidade das concessionárias. O Ministério dos Transportes solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a apresentação de uma solução, dentro de 30 dias, que viabilize o funcionamento dos equipamentos nesses trechos de rodovias federais.
Controle de velocidadeOs equipamentos integram o Plano Nacional de Controle de Velocidade (PNCV). São 3.467 equipamentos entre radares fixos, controladores de avanço de sinal vermelho e lombadas eletrônicas. No total, são 6.469 radares.
A manutenção e o monitoramento são feitos por empresas contratadas via licitação. As infrações de trânsito registradas pelos aparelhos são enviadas, automaticamente, para o Dnit. Conforme o órgão, mensalmente são investidos cerca de R$ 4 mil por faixa fiscalizada.
Como os contratos do atual PNCV vencerão em dezembro, o Dnit afirma que já está em processo de licitação a nova etapa do Plano. Os radares serão redistribuídos na malha rodoviária sob responsabilidade da União e garantirão o monitoramento de 7.947 faixas.
Segundo dados divulgados pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias do DNIT, a redução de acidentes nas rodovias foi o principal benefício que Plano Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade trouxe aos cidadãos brasileiros. Comparando os registros da PRF, de 2010 até 2015 constata-se a redução no total de acidentes nas vias federais sob jurisdição do DNIT de 30,6%.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Detran.SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista

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Detran.SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista

Departamento Estadual de Trânsito esclarece informações falsas propagadas nas redes sociais
A internet dissemina informações de forma instantânea e alcança milhares de pessoas. Porém, muito do conteúdo espalhado nas redes é falso, inclusive quando o assunto é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece mitos e verdades que envolvem a carteira de motorista.
O documento permite conduzir veículo em todo o território nacional e em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. Só no Estado de São Paulo existem quase 22,6 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,3 milhões (27,8%) são da capital.
Confira abaixo o que é mito e o que é verdade quando o assunto é habilitação:
O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.
VERDADE. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.
MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.
Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.
MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.
A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir.
MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.
A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.
VERDADE. Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente.
Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade.
MITO. Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.
Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo.
VERDADE. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário.
É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.
MITO. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.
MITO. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos.
VERDADE. O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.
Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.
MITO. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.
Para qualquer dúvida envolvendo o processo, o porte ou o uso da habilitação, o motorista pode acionar os canais do Detran.SP para atendimento ao cidadão:
Fonte: Detran SP, SDPWIN
O artigo: Detran.SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

Farol baixo de dia nas estradas passa a valer em 8 de julho

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Farol baixo de dia nas estradas passa a valer em 8 de julho

Especialistas internacionais em trânsito atestam que o uso do farol baixo reduz em até 12% o risco de acidentes nas estradas, envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre carros. No Brasil, a medida já é obrigatória para as motos durante o dia e à noite. Os demais veículos são obrigados a usar luz baixa à noite e em túneis.
A partir do dia 8 de julho, passa a valer no país a exigência do uso do farol baixo durante o dia nas rodovias para todos os veículos. O não cumprimento da lei será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Recomendação
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) recomenda que os condutores fiquem atentos à mudança no comportamento ao dirigir para evitar transtornos. “O que antes era apenas uma recomendação dos órgãos de trânsito, virou lei. Com a nova medida, todos os veículos deverão circular com as luzes ligadas nas estradas, inclusive em trechos urbanos e também em túneis com iluminação. Vai ajudar a diminuir o número de acidentes porque aumenta em mais de 60% a possibilidade de ser visto por um veículo no sentido contrário”, explica o coordenador de Segurança e Educação para o Trânsito do Detran, Eliezer Cruz.
Para o advogado Pedro Oliveira, 49 anos, que viaja com regularidade a trabalho, a prática não será uma novidade. “Uso sempre a luz de dia para ficar mais visível aos demais motoristas e evitar batidas de frente. O cansaço e o estresse são fatores que provocam ilusão de ótica e deixam a visão confusa. Já aconteceu comigo algumas vezes”.
Com informações da Assessoria de Imprensa
Fonte: Portal do Trânsito, SDPWIN
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Viação e Transportes aprova certificado do Inmetro para cadeirinhas

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Viação e Transportes aprova certificado do Inmetro para cadeirinhas


A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta para determinar que os assentos especiais usados para o transporte de crianças de até dez anos deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ou outro equivalente, após a realização de testes de impacto frontal e lateral.

De acordo com a proposta, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai regulamentar os testes que serão realizados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para acrescentar a obrigatoriedade.
 A medida está prevista no Projeto de Lei 1729/15, que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR).
A parlamentar considerou que os custos referentes à realização de testes serão diluídos diante do grande número de cadeirinhas produzidas. “A medida é necessária e viável, especialmente porque será regulamentada pelo Contran. Ademais, a vida é o bem principal a ser considerado. Seria inadmissível considerar a hipótese de mortes de crianças em decorrência de equipamentos comercializados no País”, avaliou Yared.
Foi o Contran que, em 2008, estabeleceu a obrigatoriedade da utilização de dispositivos de retenção (as cadeirinhas) para o transporte de crianças em veículos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal do Trânsito, SDPWIN
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