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terça-feira, 12 de julho de 2016

Viação aprova isenção fiscal em adaptações de veículos de pessoas com deficiência

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Viação aprova isenção fiscal em adaptações de veículos de pessoas com deficiência


A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins as operações com acessórios e adaptações para veículo destinado à pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 2348/15, do Senado.

Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI apenas na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95.
O relator na comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Ele argumentou que a proposição aperfeiçoa a legislação que cuida da acessibilidade.
“Os acessórios e as adaptações especiais em veículo destinado ao uso de pessoa com deficiência têm alto custo no mercado. Mas, conforme a legislação vigente, apenas os veículos são isentos do IPI. O projeto de lei possui, desse modo, o propósito de reduzir tributos, visando à efetivação plena dos direitos dos portadores de deficiência, em particular a liberdade de locomoção”, afirmou o relator.

Equipamentos 

No caso do IPI, a isenção valerá para plataforma de elevação para cadeira de rodas; elevadores; rampa para cadeira de rodas e guincho para transportá-la; bancos móveis; e equipamentos necessários à pessoa impossibilitada de dirigir veículo convencional.
Para a concessão do benefício, é considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
Também fica assegurada a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos listados; e ao desembaraço aduaneiro referente a equipamentos e peças procedentes de países do Mercosul.
Por fim, ficam isentas da Cofins e do PIS/Pasep as receitas decorrentes da venda e as compras, em caso de importação, dos acessórios e adaptações especiais.

Apensado rejeitado

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 2325/15, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que tramita em conjunto e prevê alíquota zero para os tributos federais incidentes sobre os equipamentos usados na adaptação de táxis para o transporte de pessoas com deficiência.
O relator entendeu que o PL 2348/15, que é o principal, já abarca a proposição apensada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal do Trânsito, SDPWIN
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Farol de dia passa a valer em rodovias. Conheça as regras de uso das lanternas

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Farol de dia passa a valer em rodovias. Conheça as regras de uso das lanternas


Como noticiado exaustivamente, passa a valer nesta sexta-feira, 8, a obrigatoriedade do uso de luzes durante o dia nas rodovias brasileiras. Contrariar a Lei nº 13.290, sancionada em maio, prevê enquadramento do condutor em infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. Mas existem dúvidas do que pode ou não com as novas regras, que esclarecemos a seguir.

Usar faróis baixos ou faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da Resolução nº 227/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão, que aprovou recentemente o uso dos DRLs, já enviou ofício para órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito.
Já o uso de faróis de neblina, de milha ou faroletes não cumpre a função exigida pela lei. Também não será multado o motorista que conduzir veículo com luzes LED. “Embora o texto legal não contemple expressamente a possibilidade dos faróis de rodagem diurna serem utilizados para os fins exigidos pela Lei 13.290, o Código de Trânsito Brasileiro deu competências ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para complementar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito, bem como dirimir conflitos sobre competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme dispõem os incisos XI e XIV do Art. 12 do CTB. Ademais, o § 1º do Art. 105 do CTB determinou que o Contran discipline o uso de equipamentos obrigatórios dos veículos”, afirma o Contran em nota.
PrevençãoO uso das luzes durante o dia é mais uma norma de segurança. Estudos apontam que a maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contraria em casos de ultrapassagem. A maioria dos estudos sobre este assunto conclui que a presença de luzes acesas reduz significativamente o número de colisões entre veículos durante o dia, especialmente colisões frontais, onde a visibilidade do veículo é um fator crítico. A magnitude da redução varia bastante dependendo do estudo e do tipo de colisão, mas muitos estudos constataram uma redução entre 5% e 10%.
Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. No entanto, para os demais veículos a luz baixa é utilizada apenas à noite e em túneis. Estudos apontam que o farol baixo aumenta em 64% a possibilidade de ser visto por um veículo no sentido contrário.
“É uma ação simples, que aumenta a atenção dos demais motoristas para a via. O problema é que a falta de atenção é considerada o principal motivo de acidentes nas rodovias. Em 2015, no Paraná foram 3,7 mil acidentes registrados pela Polícia Rodoviária Federal por este motivo. Foram 2,9 mil feridos e 107 mortes”, afirma Marcos Traad, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND).
Alguns motoristas já adotam a prática e recomendam o uso do farol aos demais condutores. É o caso do consultor Luís Henrique Macedo, de 31 anos, que viaja constantemente a trabalho. “Percebo que o stress e o cansaço, muitas vezes, nos provocam ilusão de ótica e deixam nossa visão embaralhada. Usar a luz, mesmo durante o dia, contribui com a segurança e evita acidentes”, destaca.
Dados da Associação Norte-Americana de Segurança Rodoviária nos Estados Unidos mostram que o uso de farol baixo durante o dia reduz em até 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Fisco paulista cobra IPVA de veículos registrados irregularmente em outros estados

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Fisco paulista cobra IPVA de veículos registrados irregularmente em outros estados

Proprietários de veículos que circulam no Estado de São Paulo licenciados irregularmente em outros estados estão na mira da Secretaria da Fazenda Paulista. São 4.397 automóveis que totalizam débitos que passam dos R$ 12 bilhões referentes ao exercício 2014 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Delegacias Regionais Tributárias notificam proprietários pessoas físicas com domicílio tributário em São Paulo. Apesar de licenciados fora de São Paulo, esses veículos utilizam rotineiramente vias públicas e estradas paulistas. Eles foram monitorados por radares instalados nas praças de pedágio com a tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
Por meio do rastreamento, o sistema relaciona as placas de fora do Estado e confronta com os arquivos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os dados dos donos dos veículos são então conferidos pelo fisco com os da Receita Federal para confirmar o domicílio tributário, a partir do uso do endereço eleito pelo contribuinte para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A partir da notificação, os proprietários terão 30 dias para efetuar o pagamento do IPVA 2014, com acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ou, se for o caso, apresentar defesa. As notificações estão amparadas na Lei nº 13.296/2008 que, em seu artigo 4º define que o imposto é devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado.
No mês de junho foram notificados proprietários de 2.648 veículos. Os débitos pendentes de IPVA totalizam R$ 7.391.256,70. As próximas notificações previstas para publicação em julho compreendem R$ 4.953.648,56 em débitos referentes a 1.749 veículos, que serão lançados pelas Delegacias Regionais Tributárias do Litoral, Campinas, Bauru, Araçatuba, Guarulhos e Capital/III (Butantã).
 
Veja a relação de veículos por região:
Delegacia Regional Tributária Nº de Veículos Valor dos débitos
DRTC-I – SP/Tatuapé 340 R$ 906.281,89
DRTC-II – SP/Lapa/Santana 438 R$ 1.202.332,47
DRTC-III – SP/Butantã 736 R$ 2.252.874,44
DRT-02 – Litoral 205 R$ 524.454,86
DRT-03 – Vale do Paraíba 239 R$ 555.506,44
DRT-04 – Sorocaba 191 R$ 530.178,11
DRT-05 – Campinas 380 R$ 1.006.652,86
DRT-06 – Ribeirão Preto 339 R$ 1.029.394,76
DRT-07 – Bauru 124 R$ 365.818,06
DRT-08 – S. José do Rio Preto 123 R$ 432.475,05
DRT-09 – Araçatuba 160 R$ 469.011,56
DRT-10 – Presidente Prudente 134 R$ 495.259,05
DRT-11 – Marília 128 R$ 372.868,24
DRT-12 – ABCD 192 R$ 444.758,23
DRT-13 – Guarulhos 144 R$ 334.836,78
DRT-14 – Osasco 242 R$ 698.938,05
DRT-15 – Araraquara 114 R$ 301.936,42
DRT-16 – Jundiaí 168 R$ 421.327,99
Total: 4.397 R$ 12.344.905,26
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Acidente na estrada. Saiba como agir

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Acidente na estrada. Saiba como agir


Imprudência, falha mecânica ou precariedade do asfalto e sinalização são as principais causas de acidentes que matam milhares de pessoas todos os anos no Brasil. Nas rodovias, é hora de redobrar os cuidados, já que o período de férias influencia no volume de tráfego. Mas se houver um acidente na pista, como agir?

Com algumas dicas da concessionária Rota das Bandeiras, o leitor estará preparado para garantir a sua segurança e ajudar a quem precisa de socorro em situações como essa. Murilo Perez, coordenador de tráfego da Rota das Bandeiras, passa o dia nas rodovias que formam o Corredor Dom Pedro, e faz um alerta valioso: a primeira coisa ao se deparar com uma ocorrência é não tentar remover o veículo do lugar. O certo a fazer é acionar as luzes de emergência dos veículos envolvidos para alertar aos demais motoristas. O triângulo de segurança deve ser posicionado a uma distância segura.
Deixar o local sinalizado ajuda a evitar novos acidentes. O próximo passo é verificar as condições dos feridos e acionar órgãos que serão responsáveis pelo resgate. Rodovias sob concessão mantêm, em atendimento a cláusulas contratuais, cabines de contato com a base operacional ou, ainda, uma linha de atendimento ao usuário gratuita. Por estes canais é possível acionar ambulâncias e UTI móvel para que os primeiros socorros sejam prestados.
A espera pelo atendimento deve ser em um local seguro, de preferência, atrás das barreiras ou defensas metálicas. Se possível, a vítima deve permanecer fora do veículo acidentado. No entanto, a depender da gravidade, feridos não devem ser tocados até o a chegada da equipe médica. “Durante a emergência, qualquer movimento que seja feito de modo errado pode agravar uma fratura ou uma lesão que a vítima tenha sofrido”, explica Perez.
Se o acidente não tiver vítimas e os veículos tiverem condições de circulação, os motoristas deverão removê-los ao acostamento ou gramado lateral. O trânsito é liberado e o risco de novos acidentes é evitado.
Caso a remoção não seja possível, as concessionárias possuem guinchos leves e pesados para fazer o serviço, realizado de forma gratuita.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Motorista que tiver carro apreendido poderá ter carona na volta pra casa

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Motorista que tiver carro apreendido poderá ter carona na volta pra casa


Encontrar um meio de ir para casa depois de ter o carro apreendido pode deixar de ser um problema para o motorista pego em fiscalizações de trânsito. É o que propõe projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que garante carona ao condutor em situações como essa.

A matéria, caso seja sancionada, irá determinar aos agentes e autoridades de trânsito que providenciem transporte gratuito também para os passageiros. No entanto, este benefício será garantido somente quando a apreensão ocorrer em local ou horário em que não houver serviço de transporte público.
“O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em alguns casos, a penalidade de apreensão do veículo. Essa punição, que geralmente vem acompanhada de multa, não deve, entretanto, gerar transtorno ainda maior, ou mesmo colocar em risco a integridade do condutor infrator, bem como de outros ocupantes do veículo”, justifica o texto.
O projeto tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Passageiro bêbado: má companhiaOutro projeto polêmico em tramitação na casa pode representar o fim da carona para aquele amigo que abusou da bebida alcoólica no happy hour. Se aprovado o texto, o condutor que for pego com o passageiro embriagado no banco do passageiro da frente poderá responder por infração gravíssima, além de ser multado e ter o veículo apreendido.
A medida deve impedir que a condução do veículo seja prejudicada por terceiros. “Basta considerarmos o quanto o álcool e outras drogas podem comprometer o julgamento de uma pessoa. O simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor pode influenciá-lo a dirigir em alta velocidade ou executar manobras arriscadas”, consta na justificativa da matéria.
Na Macedônia e Bósina-Herzegovina, essas exigências já estão incluídas em códigos de conduta de trânsito. Nos Estados Unidos e no Canadá, o passageiro, estando ou não ao lado do motorista, nem precisa estar embriagado para que o motorista sofra sanções. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Semestre tem retração de 25% em licenciamento de veículos

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Semestre tem retração de 25% em licenciamento de veículos


Os licenciamentos de veículos novos registraram recuo de 25,4% no primeiro semestre. Números divulgados nesta quarta-feira, 6, pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos (Anfavea), apontam 983,5 mil unidades comercializadas neste ano contra 1,32 milhão no ano passado.

Já na análise mensal, junho obteve bom resultado, com 171,8 mil emplacamentos, alta de 2,6% frente as 167,5 mil unidades de maio. Na comparação com junho do ano passado, quando foram vendidas 212,5 mil unidades, houve queda de 19,2%.
De acordo com o presidente da Associação, Antonio Megale, o desempenho segue em ritmo estável. Mas o clima de preocupação prevalece. “Os números de junho representam o segundo melhor mês do ano e confirmam a estabilidade de mercado dos últimos meses, mas a situação vivida pela indústria automobilística brasileira é preocupante, pois os patamares atuais são os mesmos de dez anos atrás. É importante notar que tivemos feriados religiosos, as famosas festas juninas, em diversas cidades e paralizações pontuais nos licenciamentos no Estado de São Paulo em função de algumas greves, que impactaram o balanço do mês. Não fosse isso, o desempenho teria sido ainda melhor”.
No mês de junho, a produção encerrou com 182,6 mil unidades deixando as linhas de montagem, expansão de 4,2% ante as 175,3 mil unidades de maio e retração de 3% quando confrontado com as 188,2 mil unidades de junho do ano passado. No acumulado de seis meses o recuo foi de 21,2%, com 1,0 milhão de unidades este ano e 1,3 milhão em igual período de 2015.
As exportações seguem em alta. Entre janeiro e junho deixaram as fronteiras brasileiras 226,6 mil unidades, alta de 14,2% frente as 198,5 mil unidades exportadas no primeiro semestre de 2015. Na análise mensal as 43,4 mil unidades de junho representam baixas de 7,5% sobre as 46,9 mil de maio e de 9,6% se comparado com as 48,0 mil unidades do mesmo mês do ano passado.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Servidores do Detran-SP cumprem acordo e voltam ao trabalho

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Servidores do Detran-SP cumprem acordo e voltam ao trabalho

A greve de servidores públicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) chegou ao fim. Depois de duas semanas, trabalhadores voltaram aos seus postos de trabalho. A categoria voltou pela suspensão do ato em assembleia no último sábado, 2, na qual 89,4% dos participantes concordaram com as negociações.
De acordo com a autarquia, serão criados grupos de trabalho, constituídos de representantes dos servidores e do órgão, para analisar a pauta de reivindicações. Os trabalhadores terão os dias descontados na folha de pagamento pelos dias não trabalhados ressarcidos mediante compensação. A Associação dos Empregados Públicos do Detran-SP afirma que as orientações sobre o pagamento dos dias descontados em folha serão publicadas nos próximos dias.
O Detran afirma ainda que os prazos para emissão de documentos voltarão à normalidade gradativamente.
Agentes e oficiais de trânsito que recebem, respectivamente, R$ 4,5 mil e R$ 1,8 mil, são concursados e contratados no regime CLT. Desde que entraram, em 2013, tiveram 80,2% de reajuste em seus vencimentos, que passaram de R$ 1.059,70 para os atuais R$ 1.908,00.
A reivindicação de vale-refeição, no valor de R$ 23 por dia, já foi atendida para todos os profissionais. A licitação do benefício está em curso.
A direção da associação afirma que acompanhará o cumprimento acordado na proposta e que poderá convocar assembleias extraordinárias para definição de novos rumos. “Todos os procedimentos jurídicos também estão sendo adotados para encaminharmos a demanda ao judiciário caso necessário, dessa forma a aprovação da proposta nos permitirá, além de trabalhar de fato na busca pelo reajuste de forma técnica, respaldar juridicamente a categoria em uma futura ação coletiva”, afirmou a associação por meio de nota.
“Nos orgulhamos muito do empenho de toda a categoria e parabenizamos a todos os companheiros que tornaram essa conquista possível! É apenas o primeiro de muitos passos a serem dados na conquista de nossos direitos”, concluiu.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Saiba diferenciar os tipos de reformas de pneus regulamentados

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Saiba diferenciar os tipos de reformas de pneus regulamentados

Tão importante quanto saber diferenciar o tipo de reforma que vai prolongar a vida útil dos pneus de seu veículo é estar atento aos procedimentos seguros e regulamentados. Há dez anos, o INMETRO certificava três formas de renovar os itens, um meio de ajudar na preservação do meio ambiente e colaborar com a economia de cidadãos e empresas, mas sem colocar vidas em risco.
Consumidores ainda têm dúvidas se é uma boa opção dar uma segunda chance aos pneus ou adquirir novos. A reconstrução de um pneu sai mais barato, obviamente, e um serviço bem feito tem resultado semelhante à segunda alternativa.
A durabilidade de um pneu reformado uma vez é igual ou até mesmo superior a de um novo. Confira abaixo, as principais diferenças entre cada tipo de reforma:
Recapagem – É a substituição somente da borracha desgastada da banda de rodagem em contato com o solo. Utilizado exclusivamente aos pneus de transporte de carga, como, caminhões e ônibus, esse processo pode ser feito a quente ou a frio. Na recapagem à quente usa-se o camelback, ou seja, uma banda de rodagem que no processo de vulcanização se juntará ao pneu a uma temperatura de 150ºC, formando um desenho. Já na recapagem a frio a temperatura vai a 115ºC e utiliza-se uma banda de rodagem pré-moldada, isto é, já pronta para ser aplicada a carcaça do pneu.
Recauchutagem – É a substituição somente da borracha desgastada da banda de rodagem e dos ombros da carcaça dos pneus. Assim como na recapagem à quente que a temperatura chega a 150ºc, na recauchutagem também há aplicação do camelback.
Remoldagem – É a substituição de toda a banda de rodagem e os flancos, sendo toda a parte externa do pneu revestida com nova camada de borracha. Nessa reforma, as informações do pneu original, como origem da data de fabricação, capacidade de carga, índice de velocidade e nome do fabricante são eliminadas pela nova camada de borracha. O processo “remold” também é feito em uma temperatura à quente.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Radares de estradas federais são reativados

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Radares de estradas federais são reativados

Radares desativados em 414 trechos de estradas federais concedidas à iniciativa privada foram reativados. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) atendeu à determinação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil até que seja definida alternativa que garanta o funcionamento dos equipamentos efetivamente.
O órgão solicitou o desligamento desses radares por falta de recursos. Em nota, alegou que “considerando os limites orçamentários da LOA 2016 (Lei Orçamentária Anual), o Dnit precisou pedir que os 414 equipamentos (que fiscalizam 838 faixas) mantidos nos trechos concedidos fossem desligados e o fez em maio e junho, até que houvesse garantia de nova suplementação orçamentária para garantir a fiscalização eletrônica também nos trechos concedidos, até o final do ano”.
O Dnit argumenta que a manutenção dos controladores de velocidade passa a ser de responsabilidade das concessionárias. O Ministério dos Transportes solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a apresentação de uma solução, dentro de 30 dias, que viabilize o funcionamento dos equipamentos nesses trechos de rodovias federais.
Controle de velocidadeOs equipamentos integram o Plano Nacional de Controle de Velocidade (PNCV). São 3.467 equipamentos entre radares fixos, controladores de avanço de sinal vermelho e lombadas eletrônicas. No total, são 6.469 radares.
A manutenção e o monitoramento são feitos por empresas contratadas via licitação. As infrações de trânsito registradas pelos aparelhos são enviadas, automaticamente, para o Dnit. Conforme o órgão, mensalmente são investidos cerca de R$ 4 mil por faixa fiscalizada.
Como os contratos do atual PNCV vencerão em dezembro, o Dnit afirma que já está em processo de licitação a nova etapa do Plano. Os radares serão redistribuídos na malha rodoviária sob responsabilidade da União e garantirão o monitoramento de 7.947 faixas.
Segundo dados divulgados pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias do DNIT, a redução de acidentes nas rodovias foi o principal benefício que Plano Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade trouxe aos cidadãos brasileiros. Comparando os registros da PRF, de 2010 até 2015 constata-se a redução no total de acidentes nas vias federais sob jurisdição do DNIT de 30,6%.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Detran.SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista

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Detran.SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista

Departamento Estadual de Trânsito esclarece informações falsas propagadas nas redes sociais
A internet dissemina informações de forma instantânea e alcança milhares de pessoas. Porém, muito do conteúdo espalhado nas redes é falso, inclusive quando o assunto é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece mitos e verdades que envolvem a carteira de motorista.
O documento permite conduzir veículo em todo o território nacional e em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. Só no Estado de São Paulo existem quase 22,6 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,3 milhões (27,8%) são da capital.
Confira abaixo o que é mito e o que é verdade quando o assunto é habilitação:
O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.
VERDADE. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.
MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.
Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.
MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.
A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir.
MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.
A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.
VERDADE. Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente.
Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade.
MITO. Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.
Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo.
VERDADE. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário.
É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.
MITO. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.
MITO. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos.
VERDADE. O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.
Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.
MITO. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.
Para qualquer dúvida envolvendo o processo, o porte ou o uso da habilitação, o motorista pode acionar os canais do Detran.SP para atendimento ao cidadão:
Fonte: Detran SP, SDPWIN
O artigo: Detran.SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

Farol baixo de dia nas estradas passa a valer em 8 de julho

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Farol baixo de dia nas estradas passa a valer em 8 de julho

Especialistas internacionais em trânsito atestam que o uso do farol baixo reduz em até 12% o risco de acidentes nas estradas, envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre carros. No Brasil, a medida já é obrigatória para as motos durante o dia e à noite. Os demais veículos são obrigados a usar luz baixa à noite e em túneis.
A partir do dia 8 de julho, passa a valer no país a exigência do uso do farol baixo durante o dia nas rodovias para todos os veículos. O não cumprimento da lei será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Recomendação
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) recomenda que os condutores fiquem atentos à mudança no comportamento ao dirigir para evitar transtornos. “O que antes era apenas uma recomendação dos órgãos de trânsito, virou lei. Com a nova medida, todos os veículos deverão circular com as luzes ligadas nas estradas, inclusive em trechos urbanos e também em túneis com iluminação. Vai ajudar a diminuir o número de acidentes porque aumenta em mais de 60% a possibilidade de ser visto por um veículo no sentido contrário”, explica o coordenador de Segurança e Educação para o Trânsito do Detran, Eliezer Cruz.
Para o advogado Pedro Oliveira, 49 anos, que viaja com regularidade a trabalho, a prática não será uma novidade. “Uso sempre a luz de dia para ficar mais visível aos demais motoristas e evitar batidas de frente. O cansaço e o estresse são fatores que provocam ilusão de ótica e deixam a visão confusa. Já aconteceu comigo algumas vezes”.
Com informações da Assessoria de Imprensa
Fonte: Portal do Trânsito, SDPWIN
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Viação e Transportes aprova certificado do Inmetro para cadeirinhas

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Viação e Transportes aprova certificado do Inmetro para cadeirinhas


A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta para determinar que os assentos especiais usados para o transporte de crianças de até dez anos deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ou outro equivalente, após a realização de testes de impacto frontal e lateral.

De acordo com a proposta, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai regulamentar os testes que serão realizados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para acrescentar a obrigatoriedade.
 A medida está prevista no Projeto de Lei 1729/15, que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR).
A parlamentar considerou que os custos referentes à realização de testes serão diluídos diante do grande número de cadeirinhas produzidas. “A medida é necessária e viável, especialmente porque será regulamentada pelo Contran. Ademais, a vida é o bem principal a ser considerado. Seria inadmissível considerar a hipótese de mortes de crianças em decorrência de equipamentos comercializados no País”, avaliou Yared.
Foi o Contran que, em 2008, estabeleceu a obrigatoriedade da utilização de dispositivos de retenção (as cadeirinhas) para o transporte de crianças em veículos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal do Trânsito, SDPWIN
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terça-feira, 28 de junho de 2016

Radares de rodovias federais concedidas serão desligados por falta de recursos

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Radares de rodovias federais concedidas serão desligados por falta de recursos


Radares instalados em rodovias federais sob concessão serão desligados nesta semana. A determinação é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que alega falta de dinheiro em caixa para manter os equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade em funcionamento.

Serão desativados 660 equipamentos que tinham contrato de manutenção até o fim do ano, no entanto, suspenso devido ao esvaziamento do caixa do Departamento. O Brasil tem 6,9 mil radares em operação em rodovias de todo o país.
Já existe um pré-acordo com as concessionárias de repassar a responsabilidade dos equipamentos, mas o prazo inicial seria 2017. O órgão federal priorizou, desta forma, os 6,2 mil radares em operação em estradas sob sua jurisdição. Atitude que deve influenciar no aumento de acidentes em estradas sob concessão. “Do ponto de vista da segurança é uma péssima notícia, entretanto, não há justificativa para que o Governo pague pelos equipamentos, tem que fazer parte do custo das concessionárias. Apesar de não arrecadarem com as multas elas são beneficiadas com a redução dos acidentes que geram, além do drama humano, custo no atendimento dos mesmos e danos materiais consequentes. Reduzir acidente é um bom negócio inclusive para as concessionárias”, avalia o coordenador do Programa SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto.
Crédito suplementarA verba destinada para custeio do serviço é de R$ 120 milhões e o Dnit chegou a pedir crédito suplementar de R$ 75 milhões com a proposta de manter os serviços. No entanto, ainda assim haveria dificuldades para que os equipamentos continuassem a funcionar.
Por meio de nota, o órgão informou que a interrupção do serviço de fiscalização eletrônica foi solicitada nos dias 1º de maio e 1º de julho às concessionárias. Os contratos são por área e não por rodovia, desta forma, o serviço de fiscalização de faixas de trânsito é mantido em outros trechos.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Deputados aprovam fim de exigência de CNH na categoria D para instrutores


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Deputados aprovam fim de exigência de CNH na categoria D para instrutores

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o fim da exigência de habilitação como motorista na categoria D (ônibus) como requisito para o exercício da profissão de instrutor de trânsito. Ao mesmo tempo, o texto deixa claro que o instrutor de trânsito somente poderá instruir, na teoria ou na prática, candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.

A redação da proposta mantém a exigência de que o instrutor seja habilitado para a condução de veículos há pelo menos dois anos. O texto altera a Lei 12.302/10, que trata da profissão de instrutor de trânsito e hoje exige habilitação na categoria D para esses profissionais.
Ainda segundo a lei atual, nas aulas práticas de direção veicular, o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. A proposta altera essa parte da lei a fim de evitar que um instrutor dê aulas teóricas a uma categoria superior a sua.
“Há equívoco e uma desproporção na lei, sem prejuízo na qualidade do processo de formação dos condutores e na segurança do trânsito”, Christiane Yared.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo da relatora na comissão, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 8327/14, do deputado Esperidião Amin (PP-SC). O argumento de Amin é que não faz sentido exigir que um instrutor que vai ministrar aulas teóricas ou práticas para candidatos na categoria A (motos), por exemplo, seja necessariamente habilitado na D.
“Não há como discordar da justificação do autor ao dizer que há equívoco e uma desproporção na lei, sem prejuízo na qualidade do processo de formação dos condutores e na segurança do trânsito”, afirmou Yared.
A diferença é que originalmente o projeto de Esperidião Amin mantém a exigência da habilitação na categoria D há pelo menos um ano para o instrutor que atue na formação de condutores das categorias D e E (veículo com reboque). Mas o substitutivo retirou essa parte da proposta.
“Ao considerar a inexistência de qualquer prejuízo ao se retirar a habilitação na categoria D para os instrutores que atuam na formação de categorias inferiores, não há como não aplicar a mesma argumentação para a atuação do instrutor na formação de condutores nas categorias D e E”, afirmou Christiane Yared.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal do Trânsito, SDPWIN
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Presidente dos Detrans reconhece possível fracasso de placas Mercosul


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Presidente dos Detrans reconhece possível fracasso de placas Mercosul

As placas padrão Mercosul, que a partir do ano que vem passam a ser de uso obrigatório em veículos novos no Brasil, devem ter um sistema de registro nacional e internacional de informações para se tornarem um instrumento eficiente de combate ao mercado negro de veículos e peças. A afirmação é do presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), Marcos Traad, diretor do departamento de trânsito do Paraná (Detran-PR).
Em debate promovido na Assembleia Legislativa paranaense, Traad participou como convidado da Comissão do Mercosul e Assuntos Internacionais para comentar as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “O Paraná tem sido modelo no país no que diz respeito a tecnologia, segurança e controle. Nosso objetivo é continuar investindo nas questões que envolvem a segurança veicular e, portanto, estabelecer um diálogo sobre a efetividade da mudança no padrão das placas é de suma importância. Reconhecemos a importância da medida, mas temos que alinhar essa determinação com a criação de um registro nacional e internacional de informações, para que ela não se torne ineficiente”, disse.
Traad reconhece que as novas placas não serão a solução definitiva contra a clonagem e adulterações de chassis de veículos. E defende a implementação de um sistema de identificação veicular mais preciso, centralizado e ágil. “O sistema que o Paraná propõe e já está usando foi apresentado ao Denatran como modelo ao futuro Siniav, funciona por meio de um chip instalado no para-brisa do carro e prevê que todas as informações e características do veículo estejam reunidas em uma única base de dados e disponível a todos os órgãos fiscalizadores. Deste modo, o processo de fiscalização será mais eficiente e todos terão as mesmas informações atualizadas”, explicou.
AdequaçãoVeículos de todo o país deverão circular com a placa padrão Mercosul até 2020. Medida, imposta pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 590, publicada na edição do dia 24 no Diário Oficial da União (DOU), prevê a padronização para reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores e tratores.
O texto descreve ainda as características das novas placas, que já estarão instaladas em 2017 em veículos zero km. Terão fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL. Serão sete caracteres alfanuméricos estampados e formados em combinações aleatórias, que será fornecida e controlada pelo Denatran.
Cores dos caracteres e das bordas das placas veiculares serão determinadas conforme a categoria dos veículos. Veículos particulares terão cor preta, comerciais, vermelha e, oficiais, azul. Automóveis de colecionadores terão os caracteres estampados na cor cinza prata.
Fonte: Radar Nacional, SDPWin
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Lei Seca: Brasileiros estão mais conscientes, indica pesquisa

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Lei Seca: Brasileiros estão mais conscientes, indica pesquisa

Pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde revela que motoristas brasileiros estão mais conscientes dos riscos de assumir a direção depois de consumir bebida alcoólica. Com o endurecimento da Lei Seca, em 2012, o percentual de motoristas que ainda desafiam as normas caiu 21,5 pontos.
Os homens que continuam assumindo as infrações representam 9,8% dos respondentes, contra 1,8% das mulheres. Apesar disso, menos homens têm assumido os riscos da mistura álcool/direção: a queda foi de 22,2%, entre 2012 e 2015, na população masculina.
Na análise entre as capitais brasileiras, quatro tiveram queda superior a 50% nos últimos três anos: Fortaleza (54,1%), Maceió (53,2%), João Pessoa (51,4%) e Vitória (50,7%). Algumas capitais, contudo, apresentaram aumento do número de adultos que referiram assumir o volante após consumir qualquer quantidade de álcool: Cuiabá e Boa Vista apresentaram alta de 15,8% e 13,2%, respectivamente, desde 2012.
Florianópolis, Palmas e Cuiabá são as cidades que mais concentram motoristas que abusam na combinação álcool e direção com 13, 11,9 e 11,7 pontos percentuais, respectivamente. Mesmo com os índices mais altos, o contingente populacional que bebe dirige reduziu 18,2% em Florianópolis e 19% em Palmas.
Já Recife, Maceió e Vitória seguem na contramão, com alta de 2,6%, 2,9% e 3,2%, na sequência. “É cada vez mais notória a importância da Lei Seca em inibir a população brasileira de se arriscar na mistura do álcool com o volante. Agora temos que continuar nessa batalha, principalmente entre os jovens de 25 a 34 anos, que apresentaram o maior índice da infração entre todas as faixas etárias pesquisadas”, declarou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
PerfilPesquisa feita em 2015 apontou que 8,5% da população entre 25 e 34 anos admitiram beber e dirigir, número dois vezes superior ao registrado na população entre 18 e 24 anos e quatro vezes maior que o indicado em homens e mulheres de 65 anos ou mais. A pesquisa aponta ainda que quanto maior o grau de escolaridade, mais as pessoas se arriscam.
As informações constam da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel 2015) que realizou mais de 54 mil entrevistas nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal. O levantamento é realizado anualmente, desde 2006, pelo Ministério da Saúde. Os dados são coletados e analisados por meio de uma parceria com o Núcleo de Pesquisa em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (USP).
VIII anosA Lei Seca completa neste ano seu oitavo aniversário. Além de mudar os hábitos dos brasileiros, trouxe mais rigor ao cidadão que assume riscos ao volante. Com o passar dos anos foi transformada e ganhou mais rigidez. Hoje, condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito a multa no valor de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
“Precisamos avançar no marco regulatório do álcool, da mesma forma que estamos fazendo em relação ao tabaco. É necessário proteger vidas”, destaca a diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde do Ministério da Saúde, Fátima Marinho.
AcidentesDepois de entrar em vigor, a Lei Seca ajudou a reduzir os índices de acidentes, mesmo com o expressivo aumento da frota nacional no período. Em 2008, ano em que a lei foi promulgada, eram 6,92 óbitos por 10 mil veículos. Já em 2014 o índice caiu para 4,99 mortes.
A Polícia Rodoviária Federal calcula que o número de óbitos nas rodovias federais atingiu no ano passado patamar similar ao de 2012, com 479 e 485 vítimas, respectivamente.
Algumas regiões têm se destacado no cenário nacional sobre  conscientização relacionada à Lei Seca, como o Rio de Janeiro. Ao longo dos anos, o Rio de Janeiro já fiscalizou mais de dois milhões de condutores.
Fonte: Radar Nacional, Sdpwin
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10 dicas para você ser uma pessoa melhor no trânsito

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10 dicas para você ser uma pessoa melhor no trânsito

O trânsito é um ambiente social marcado por conflitos e posturas negativas. Muitas pessoas têm atitudes no trânsito que jamais teriam em outro espaço. E essa é a causa de brigas, discussões e até mesmo acidentes.
As boas atitudes entre os usuários do trânsito têm o poder de promover o respeito e a cidadania. É essencial saber agir corretamente frente às diversas situações do dia a dia, reconhecendo e alterando maus hábitos e posturas negativas.
Para auxiliar o cidadão nesse processo, o Portal do Trânsito propõe um exercício. Praticar todos os dias boas atitudes, aprendendo a desenvolver e aprimorar alguns valores, que serão citados abaixo. A brincadeira é séria! Levando em conta e praticando essas dicas, você estará colaborando não apenas com o trânsito, mas com um mundo melhor.
Tenha respeito
Por ser um dos valores mais importantes, o respeito é a viga mestra dos relacionamentos. Várias são as atitudes que caracterizam as pessoas respeitosas: respeito pelo direito dos outros, pelas diferenças individuais, pela diversidade de opiniões, pelo ambiente e até por si próprio.
Atitudes no trânsito: Respeite o estacionamento para idosos e deficientes, a sinalização e as leis de trânsito. Não estacione em fila dupla e nem na frente da garagem de outras pessoas. Respeite as filas para conversão, etc.
Seja flexível
As pessoas têm interesses distintos. É preciso “jogo de cintura” para evitar conflitos e buscar soluções criativas para problemas criados pelos relacionamentos. Além disso, as pessoas mais flexíveis têm melhor capacidade de adaptação quando expostas a diferentes situações ou ambientes.
Atitudes no trânsito: dê a vez quando solicitado, desculpe alguém que cometeu um erro. Não brigue com o outro condutor que parou na sua frente para tentar estacionar em uma vaga na via, etc.
Esteja concentrado
Estar concentrado é fundamental para que o trânsito flua com segurança. Uma pessoa desatenta atrapalha e pode causar acidentes. Fique longe de tudo que possa causar distração.
Atitudes no trânsito: não utilize o celular ao volante, nem como pedestre, ciclista ou motociclista. Sempre sinalize suas intenções de manobra, tenha atenção quando o semáforo abrir.
Tenha bom senso e sabedoria
Qualquer situação ou problema tem mais de uma maneira de ser interpretado ou resolvido. O controle das situações está sempre na mão de quem age com bom senso e ponderação.
Atitudes no trânsito: não participe de brigas e desentendimentos. Se presenciar uma briga, acalme os ânimos. Pense sempre antes de agir, seja justo e mantenha a calma.
Seja humilde
Reconhecer os próprios erros, com humildade e simplicidade tem a propriedade de dissolver os desentendimentos na raiz. Entretanto, nos relacionamentos, poucos são aqueles que reconhecem seus próprios erros.
Atitudes no trânsito: ao cometer um erro, sempre peça desculpas. Tome cuidado com expressões utilizadas em uma conversa e com o tom de voz.
Tenha equilíbrio
Controlar o próprio temperamento é fundamental para quem quer, deseja e necessita desenvolver uma boa capacidade de se comunicar e negociar.
Atitudes no trânsito: compreenda atitudes incorretas do outro, não se descontrole quando se sentir lesado. Reflita antes de buzinar ou reclamar com alguém.
Pratique a empatia
Essa é a habilidade de se colocar no lugar da outra pessoa para poder ver, ouvir e sentir através da perspectiva dela. Muito útil nos relacionamentos porque, ao demonstrar que sabemos como a pessoa se sente, muitas vezes as razões do conflito deixam de existir.
Atitudes no trânsito: ao avistar um ciclista, ou um pedestre, se coloque no lugar dele, perceba suas dificuldades. Não julgue o outro, esse não é o seu papel.
Seja educado
Cultivar as boas maneiras, saber o valor da civilidade são atributos indispensáveis para quem sabe que o sucesso pessoal e profissional depende da qualidade dos relacionamentos.
Atitudes no trânsito: trate bem as pessoas, seja gentil.
Seja persistente
Para manter as qualidades necessárias aos bons relacionamentos é preciso utilizá-las continuamente. Uma ou outra vez apenas não basta, para isso é necessário ser perseverante, até que os resultados apareçam.
Atitudes no trânsito: pratique todas as dicas diariamente. Não desista.
Fonte: Portal do Trânsito, SDPWIM
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Infrações que mais geram multas, saiba quais são!


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Infrações que mais geram multas, saiba quais são!

Multas de trânsito vão muito além do valor a ser pago; descubra outras consequências das infrações cometidas enquanto dirige
Para manter a segurança, é fundamental que os motoristas cumpram todas as leis e para não tomar multas de trânsito. No entanto, nem todos têm paciência ou prestam atenção às atitudes prudentes na hora de dirigir e se arriscam a ser multados ou, ainda pior, causar acidentes de trânsito.
No caso das multas, as penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Elas acompanham uma infração, que pode ser classificada como leve (três pontos), média (quatro pontos), grave (cinco pontos) e gravíssima (sete pontos), sendo que, para cada tipo de infração, há um valor fixo para as multas de trânsito e uma pontuação para a carteira de habilitação, de acordo com a gravidade da ação. Por isso, dizer que recebeu uma “multa grave” é equivocado: o que é grave é a infração! Além disso, algumas incluem ainda uma medida administrativa, como a remoção ou retenção do veículo.
O motorista que foi flagrado por radares ou agentes de trânsito cometendo uma infração é multado e recebe em casa, primeiramente, uma notificação sobre a infração. Após ser notificado, é preciso aguardar a chegada da multa, que vem com o boleto para realizar o pagamento no banco.
As infrações mais comuns
Lei é lei, e existe para ser respeitada e manter motoristas, passageiros e pedestres em segurança enquanto circulam pelas ruas. Fique atento para não infringir esse direito fundamental. Pensando nisso, a BemMaisSeguro, que oferece seguro auto, preparou uma lista com as infrações mais comuns. Veja se você as comete e tenha cuidado, a partir de agora.
Dirigir sob o efeito de álcool
Diversos artigos do CTB foram alterados no ano de 2012. Desde de então, o condutor que dirigir com qualquer concentração de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência está sujeito às penalidades. Dessa forma, a ideia é evitar o perigo dessa combinação, praticada por 21% dos motoristas que se envolvem em acidentes no país.
A pena para este crime, considerado infração gravíssima, é o pagamento de uma multa de trânsito de R$ 1.915,40 e a perda do direito de dirigir por 12 meses, com retenção do automóvel. Se houver reincidência, o valor da multa dobra. Em breve, a recusa ao realizar testes para constatar o nível das substâncias poderá levar uma multa de quase R$ 3 mil pela conduta.
Usar o celular ao volante
Se o motorista desviar os olhos da estrada a 100 quilômetros por hora para ler uma mensagem recebida, terá percorrido 120 metros totalmente às cegas. É neste momento em que podem acontecer acidentes de consequências fatais.
Até 3 de novembro de 2016, a infração ainda é considerada média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Após a data, o ato será gravíssimo e custará R$ 293,47, acompanhando a tendência de outros países.
Não usar cinto de segurança
A multa de trânsito por não usar o cinto de segurança foi uma das mais cometidas na última temporada de férias em todo o país. A infração grave rende 5 pontos na carteira e R$ 127,69 a menos no bolso do motorista. Se forem identificadas crianças sem os devidos equipamentos de segurança, como as cadeirinhas adequadas para a faixa etária, a infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 191,54.
Entre as desculpas mais ouvidas para não afivelar o cinto de segurança, estão o incômodo, o calor e deslocamentos próximos, mesmo para os passageiros do banco de trás. No entanto, é preciso ponderar, pois 8 mil mortes poderiam ser evitadas todos os anos e a chance de lesões graves caem para 45% ao invés de 75% quando os ocupantes estão protegidos.
Rachas e ultrapassagens perigosas
Os dois principais motivos de mortes nas estradas brasileiras, principalmente entre os jovens, são os rachas e as ultrapassagens irregulares. As duas situações são consideradas infrações gravíssimas, com punições tão pesadas quanto as dos motoristas que dirigem após ingerir bebida alcoólica. Nos últimos anos, os valores aumentaram entre 450% e 900% e também chegam a R$ 1.915,40. A penalidade inclui, ainda, a suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo. Os reincidentes pagam o dobro do valor na segunda vez.
Estacionamento indevido
Não é só estacionar em local proibido que pode ser considerado infração de trânsito. Veículos estacionados a mais de um metro da calçada, em lugares com restrição de horário, no acostamento, na esquina, próximo a pontos de ônibus, na contramão, onde houver guia rebaixada para entrada e saída de veículos, em viadutos, em fila dupla e na faixa de pedestres também pode render multas, que variam entre leves e gravíssimas. Com tantos critérios, é necessário ficar atento para não ter, ainda, o automóvel guinchado pelas autoridades.
Com informações da Assessoria de Imprensa
Fonte: Portal do Trânsito, SDPWIN
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Em SP, indicação de condutor infrator pode ser feita online

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Em SP, indicação de condutor infrator pode ser feita online

Condutor autuado por infração cometida no Estado de São Paulo por outro motorista com seu veículo agora pode indicar o responsável pela internet. A solução é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) que abriu a funcionalidade em seu site.
Ao fazer a inclusão, o usuário consegue também acompanhar o andamento da análise e o motivo de eventual recusa. Trata-se do 27º serviço eletrônico disponibilizado pela autarquia.
Caso o veículo seja conduzido por mais de uma pessoa, o proprietário é quem deve indicar qual o motorista que foi autuado caso a infração não tenha sido cometida por ele. Desta forma, os pontos serão inseridos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor que de falto descumpriu as leis de trânsito. A multa, vale lembrar, é vinculada ao cadastro do veículos e cobrada do proprietário.
De acordo com o Detran-SP, a nova tecnologia trará mais segurança e garantia a legitimidade do processo. O órgão vai verifica se a assinatura e a imagem da foto que constam na CNH do condutor indicado correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica.
Além de facilitar a vida do cidadão, migrar o serviço da forma manual para a digital visa tornar o processamento da indicação de condutor mais rápido, seguro e transparente. Com a implantação do serviço digital de indicação de condutor, o Detran.SP centralizará a análise e o processamento em sua sede administrativa, no Centro de São Paulo. Mesmo se o cidadão optar pelo serviço presencial em uma unidade de trânsito, os documentos entregues são digitalizados e inseridos no Sistema Integrado de Multas (SIM), por meio do qual as informações são confrontadas.
“Nosso objetivo é evitar fraudes. Nenhum cidadão deve aceitar receber a pontuação de uma infração que não foi cometida por ele, pois isso pode caracterizar crime de falsidade ideológica. Nesse caso, os envolvidos respondem na Justiça e podem ser presos por um período que varia de um a cinco anos”, ressalta Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP
Qualquer suspeita de irregularidade deve ser denunciada à polícia (Disque Denúncia: 181) e à Ouvidoria do Detran.SP (acesso pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”).
Passo a passoEnviar a indicação de condutor pela internet é um processo simples. Basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página do site, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.
Depois de logar no sistema, é só digitalizar o formulário de indicação do condutor e fazer o upload no portal.
O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator.
O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN jun 17, 2016
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quinta-feira, 16 de junho de 2016

Detrans discutem mudanças em Código de Trânsito e pátios lotados


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Detrans discutem mudanças em Código de Trânsito e pátios lotados

Diretores de departamentos de trânsito reúnem-se em Brasília (DF) para debater temas urgentes relacionados a legislação, projetos, mobilidade urbana, segurança viária e serviços públicos nas áreas de habilitação, veículos e infrações. Até esta quinta-feira, 16, a Associação Nacional dos Detrans (AND) coloca em pauta assuntos como registro de ciclomotores, populares cinquentinhas, desmontagem de veículos e problemas enfrentados em leilões de carros com débitos vinculados em diferentes estados – o que deixa pátios ainda mais lotados – além das alterações recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Esta reunião técnica trata de temas operacionais, que os Detrans enfrentam todos os dias nos balcões de atendimento ao cidadão. São problemas comuns aos Estados e dúvidas que compartilhamos. Assim, encontramos soluções conjuntas e trocamos experiências”, explica o vice-presidente da AND e diretor do Detran Alagoas, Antônio Carlos Gouveia.
Nesta quarta, 15, serão promovidas reuniões dos diretores das autarquias para a discussão de temas e questões que envolvam o Sistema Nacional de Trânsito como Denatran, Contran e ANTT.
O gerente de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres, João Paulo de Souza, falará sobre o Sistema de Identificação Automática de Veículos (Siniav) no controle de frota de transporte de cargas e adequações nos sistemas de informações com os Detrans.
O programa CNH Social, as questões que envolvem o Registro Nacional de Veículos e o Exame Toxicológico para motoristas das categorias C, D e E também estão na pauta. “A programação é intensa e aborda assuntos diversos que têm impacto direto na vida dos motoristas e proprietários de veículos. Discutimos internamente e definimos uma ação conjunta enquanto associação, o que nos fortalece no cenário nacional”, conta o presidente da AND e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
Já na quinta, dia de encerramento, acontecerão debates sobre inadimplência no pagamento do licenciamento anual de veículos, resultados das reuniões do grupo de trabalho da ONU sobre segurança viária, a proposta do Denatran para o novo sistema de vistoria, gravames e vistoria de veículos sinistrados.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Prazos para a suspensão do direito de dirigir serão alterados

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Prazos para a suspensão do direito de dirigir serão alterados


Para o infrator que atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, a pena mínima de suspensão será de seis meses e não mais um mês como atualmente



A Lei 13.281/16 que, na maioria dos seus artigos, entra em vigor em novembro trouxe mais uma alteração que afeta diretamente os infratores do trânsito. Hoje, quem tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa porque atingiu 20 pontos em seu prontuário fica, no mínimo, um mês sem dirigir. A partir de novembro, ficará, no mínimo, seis meses.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta sempre que o infrator, no período de doze meses, atinge 20 pontos na CNH ou por transgressão às normas cujas infrações preveem a penalidade de suspensão direta do direito de dirigir, como é o caso de dirigir sob efeito de álcool, disputar racha, forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando, entre outras.
Novos prazos
Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.
Já se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir (veja aqui quais são elas), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.
Para acelerar esse processo a lei trouxe outra mudança. Nos casos em que a penalidade esteja prevista na própria infração de trânsito, o processo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa; portanto, nestes casos, a aplicação da penalidade de suspensão será muito mais rápida.
Fonte: Portal do Trânsito, SDPWIN
O artigo: Prazos para a suspensão do direito de dirigir serão alterados, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.