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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Saiba diferenciar os tipos de reformas de pneus regulamentados

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Saiba diferenciar os tipos de reformas de pneus regulamentados

Tão importante quanto saber diferenciar o tipo de reforma que vai prolongar a vida útil dos pneus de seu veículo é estar atento aos procedimentos seguros e regulamentados. Há dez anos, o INMETRO certificava três formas de renovar os itens, um meio de ajudar na preservação do meio ambiente e colaborar com a economia de cidadãos e empresas, mas sem colocar vidas em risco.
Consumidores ainda têm dúvidas se é uma boa opção dar uma segunda chance aos pneus ou adquirir novos. A reconstrução de um pneu sai mais barato, obviamente, e um serviço bem feito tem resultado semelhante à segunda alternativa.
A durabilidade de um pneu reformado uma vez é igual ou até mesmo superior a de um novo. Confira abaixo, as principais diferenças entre cada tipo de reforma:
Recapagem – É a substituição somente da borracha desgastada da banda de rodagem em contato com o solo. Utilizado exclusivamente aos pneus de transporte de carga, como, caminhões e ônibus, esse processo pode ser feito a quente ou a frio. Na recapagem à quente usa-se o camelback, ou seja, uma banda de rodagem que no processo de vulcanização se juntará ao pneu a uma temperatura de 150ºC, formando um desenho. Já na recapagem a frio a temperatura vai a 115ºC e utiliza-se uma banda de rodagem pré-moldada, isto é, já pronta para ser aplicada a carcaça do pneu.
Recauchutagem – É a substituição somente da borracha desgastada da banda de rodagem e dos ombros da carcaça dos pneus. Assim como na recapagem à quente que a temperatura chega a 150ºc, na recauchutagem também há aplicação do camelback.
Remoldagem – É a substituição de toda a banda de rodagem e os flancos, sendo toda a parte externa do pneu revestida com nova camada de borracha. Nessa reforma, as informações do pneu original, como origem da data de fabricação, capacidade de carga, índice de velocidade e nome do fabricante são eliminadas pela nova camada de borracha. O processo “remold” também é feito em uma temperatura à quente.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Radares de estradas federais são reativados

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Radares de estradas federais são reativados

Radares desativados em 414 trechos de estradas federais concedidas à iniciativa privada foram reativados. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) atendeu à determinação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil até que seja definida alternativa que garanta o funcionamento dos equipamentos efetivamente.
O órgão solicitou o desligamento desses radares por falta de recursos. Em nota, alegou que “considerando os limites orçamentários da LOA 2016 (Lei Orçamentária Anual), o Dnit precisou pedir que os 414 equipamentos (que fiscalizam 838 faixas) mantidos nos trechos concedidos fossem desligados e o fez em maio e junho, até que houvesse garantia de nova suplementação orçamentária para garantir a fiscalização eletrônica também nos trechos concedidos, até o final do ano”.
O Dnit argumenta que a manutenção dos controladores de velocidade passa a ser de responsabilidade das concessionárias. O Ministério dos Transportes solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a apresentação de uma solução, dentro de 30 dias, que viabilize o funcionamento dos equipamentos nesses trechos de rodovias federais.
Controle de velocidadeOs equipamentos integram o Plano Nacional de Controle de Velocidade (PNCV). São 3.467 equipamentos entre radares fixos, controladores de avanço de sinal vermelho e lombadas eletrônicas. No total, são 6.469 radares.
A manutenção e o monitoramento são feitos por empresas contratadas via licitação. As infrações de trânsito registradas pelos aparelhos são enviadas, automaticamente, para o Dnit. Conforme o órgão, mensalmente são investidos cerca de R$ 4 mil por faixa fiscalizada.
Como os contratos do atual PNCV vencerão em dezembro, o Dnit afirma que já está em processo de licitação a nova etapa do Plano. Os radares serão redistribuídos na malha rodoviária sob responsabilidade da União e garantirão o monitoramento de 7.947 faixas.
Segundo dados divulgados pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias do DNIT, a redução de acidentes nas rodovias foi o principal benefício que Plano Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade trouxe aos cidadãos brasileiros. Comparando os registros da PRF, de 2010 até 2015 constata-se a redução no total de acidentes nas vias federais sob jurisdição do DNIT de 30,6%.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Detran.SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista

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Detran.SP alerta sobre mitos e verdades envolvendo a carteira de motorista

Departamento Estadual de Trânsito esclarece informações falsas propagadas nas redes sociais
A internet dissemina informações de forma instantânea e alcança milhares de pessoas. Porém, muito do conteúdo espalhado nas redes é falso, inclusive quando o assunto é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece mitos e verdades que envolvem a carteira de motorista.
O documento permite conduzir veículo em todo o território nacional e em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. Só no Estado de São Paulo existem quase 22,6 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,3 milhões (27,8%) são da capital.
Confira abaixo o que é mito e o que é verdade quando o assunto é habilitação:
O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.
VERDADE. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.
MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.
Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.
MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.
A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir.
MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.
A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.
VERDADE. Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente.
Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade.
MITO. Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.
Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo.
VERDADE. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário.
É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.
MITO. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.
MITO. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos.
VERDADE. O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.
Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.
MITO. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.
Para qualquer dúvida envolvendo o processo, o porte ou o uso da habilitação, o motorista pode acionar os canais do Detran.SP para atendimento ao cidadão:
Fonte: Detran SP, SDPWIN
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Farol baixo de dia nas estradas passa a valer em 8 de julho

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Farol baixo de dia nas estradas passa a valer em 8 de julho

Especialistas internacionais em trânsito atestam que o uso do farol baixo reduz em até 12% o risco de acidentes nas estradas, envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre carros. No Brasil, a medida já é obrigatória para as motos durante o dia e à noite. Os demais veículos são obrigados a usar luz baixa à noite e em túneis.
A partir do dia 8 de julho, passa a valer no país a exigência do uso do farol baixo durante o dia nas rodovias para todos os veículos. O não cumprimento da lei será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Recomendação
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) recomenda que os condutores fiquem atentos à mudança no comportamento ao dirigir para evitar transtornos. “O que antes era apenas uma recomendação dos órgãos de trânsito, virou lei. Com a nova medida, todos os veículos deverão circular com as luzes ligadas nas estradas, inclusive em trechos urbanos e também em túneis com iluminação. Vai ajudar a diminuir o número de acidentes porque aumenta em mais de 60% a possibilidade de ser visto por um veículo no sentido contrário”, explica o coordenador de Segurança e Educação para o Trânsito do Detran, Eliezer Cruz.
Para o advogado Pedro Oliveira, 49 anos, que viaja com regularidade a trabalho, a prática não será uma novidade. “Uso sempre a luz de dia para ficar mais visível aos demais motoristas e evitar batidas de frente. O cansaço e o estresse são fatores que provocam ilusão de ótica e deixam a visão confusa. Já aconteceu comigo algumas vezes”.
Com informações da Assessoria de Imprensa
Fonte: Portal do Trânsito, SDPWIN
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Viação e Transportes aprova certificado do Inmetro para cadeirinhas

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Viação e Transportes aprova certificado do Inmetro para cadeirinhas


A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta para determinar que os assentos especiais usados para o transporte de crianças de até dez anos deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ou outro equivalente, após a realização de testes de impacto frontal e lateral.

De acordo com a proposta, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai regulamentar os testes que serão realizados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para acrescentar a obrigatoriedade.
 A medida está prevista no Projeto de Lei 1729/15, que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR).
A parlamentar considerou que os custos referentes à realização de testes serão diluídos diante do grande número de cadeirinhas produzidas. “A medida é necessária e viável, especialmente porque será regulamentada pelo Contran. Ademais, a vida é o bem principal a ser considerado. Seria inadmissível considerar a hipótese de mortes de crianças em decorrência de equipamentos comercializados no País”, avaliou Yared.
Foi o Contran que, em 2008, estabeleceu a obrigatoriedade da utilização de dispositivos de retenção (as cadeirinhas) para o transporte de crianças em veículos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Portal do Trânsito, SDPWIN
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terça-feira, 28 de junho de 2016

Radares de rodovias federais concedidas serão desligados por falta de recursos

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Radares de rodovias federais concedidas serão desligados por falta de recursos


Radares instalados em rodovias federais sob concessão serão desligados nesta semana. A determinação é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que alega falta de dinheiro em caixa para manter os equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade em funcionamento.

Serão desativados 660 equipamentos que tinham contrato de manutenção até o fim do ano, no entanto, suspenso devido ao esvaziamento do caixa do Departamento. O Brasil tem 6,9 mil radares em operação em rodovias de todo o país.
Já existe um pré-acordo com as concessionárias de repassar a responsabilidade dos equipamentos, mas o prazo inicial seria 2017. O órgão federal priorizou, desta forma, os 6,2 mil radares em operação em estradas sob sua jurisdição. Atitude que deve influenciar no aumento de acidentes em estradas sob concessão. “Do ponto de vista da segurança é uma péssima notícia, entretanto, não há justificativa para que o Governo pague pelos equipamentos, tem que fazer parte do custo das concessionárias. Apesar de não arrecadarem com as multas elas são beneficiadas com a redução dos acidentes que geram, além do drama humano, custo no atendimento dos mesmos e danos materiais consequentes. Reduzir acidente é um bom negócio inclusive para as concessionárias”, avalia o coordenador do Programa SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto.
Crédito suplementarA verba destinada para custeio do serviço é de R$ 120 milhões e o Dnit chegou a pedir crédito suplementar de R$ 75 milhões com a proposta de manter os serviços. No entanto, ainda assim haveria dificuldades para que os equipamentos continuassem a funcionar.
Por meio de nota, o órgão informou que a interrupção do serviço de fiscalização eletrônica foi solicitada nos dias 1º de maio e 1º de julho às concessionárias. Os contratos são por área e não por rodovia, desta forma, o serviço de fiscalização de faixas de trânsito é mantido em outros trechos.
Fonte: Radar Nacional, SDPWIN
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Deputados aprovam fim de exigência de CNH na categoria D para instrutores


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Deputados aprovam fim de exigência de CNH na categoria D para instrutores

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o fim da exigência de habilitação como motorista na categoria D (ônibus) como requisito para o exercício da profissão de instrutor de trânsito. Ao mesmo tempo, o texto deixa claro que o instrutor de trânsito somente poderá instruir, na teoria ou na prática, candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.

A redação da proposta mantém a exigência de que o instrutor seja habilitado para a condução de veículos há pelo menos dois anos. O texto altera a Lei 12.302/10, que trata da profissão de instrutor de trânsito e hoje exige habilitação na categoria D para esses profissionais.
Ainda segundo a lei atual, nas aulas práticas de direção veicular, o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. A proposta altera essa parte da lei a fim de evitar que um instrutor dê aulas teóricas a uma categoria superior a sua.
“Há equívoco e uma desproporção na lei, sem prejuízo na qualidade do processo de formação dos condutores e na segurança do trânsito”, Christiane Yared.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo da relatora na comissão, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 8327/14, do deputado Esperidião Amin (PP-SC). O argumento de Amin é que não faz sentido exigir que um instrutor que vai ministrar aulas teóricas ou práticas para candidatos na categoria A (motos), por exemplo, seja necessariamente habilitado na D.
“Não há como discordar da justificação do autor ao dizer que há equívoco e uma desproporção na lei, sem prejuízo na qualidade do processo de formação dos condutores e na segurança do trânsito”, afirmou Yared.
A diferença é que originalmente o projeto de Esperidião Amin mantém a exigência da habilitação na categoria D há pelo menos um ano para o instrutor que atue na formação de condutores das categorias D e E (veículo com reboque). Mas o substitutivo retirou essa parte da proposta.
“Ao considerar a inexistência de qualquer prejuízo ao se retirar a habilitação na categoria D para os instrutores que atuam na formação de categorias inferiores, não há como não aplicar a mesma argumentação para a atuação do instrutor na formação de condutores nas categorias D e E”, afirmou Christiane Yared.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal do Trânsito, SDPWIN
O artigo: Deputados aprovam fim de exigência de CNH na categoria D para instrutores, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.