Multas de trânsito vão muito além do valor a ser pago; descubra outras
consequências das infrações cometidas enquanto dirige
Para manter a segurança, é fundamental que os motoristas cumpram todas as
leis e para não tomar multas de trânsito. No entanto, nem todos têm paciência ou
prestam atenção às atitudes prudentes na hora de dirigir e se arriscam a ser
multados ou, ainda pior, causar acidentes de trânsito.
No caso das multas, as penalidades estão previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9503/97). Elas acompanham uma infração, que pode ser
classificada como leve (três pontos), média (quatro pontos), grave (cinco
pontos) e gravíssima (sete pontos), sendo que, para cada tipo de infração, há um
valor fixo para as multas de trânsito e uma pontuação para a carteira de
habilitação, de acordo com a gravidade da ação. Por isso, dizer que recebeu uma
“multa grave” é equivocado: o que é grave é a infração! Além disso, algumas
incluem ainda uma medida administrativa, como a remoção ou retenção do
veículo.
O motorista que foi flagrado por radares ou agentes de trânsito cometendo uma
infração é multado e recebe em casa, primeiramente, uma notificação sobre a
infração. Após ser notificado, é preciso aguardar a chegada da multa, que vem
com o boleto para realizar o pagamento no banco.
As infrações mais comuns
Lei é lei, e existe para ser respeitada e manter motoristas, passageiros e
pedestres em segurança enquanto circulam pelas ruas. Fique atento para não
infringir esse direito fundamental. Pensando nisso, a BemMaisSeguro, que oferece
seguro auto,
preparou uma lista com as infrações mais comuns. Veja se você as comete e tenha
cuidado, a partir de agora.
Dirigir sob o efeito de álcool
Diversos artigos do CTB foram alterados no ano de 2012. Desde de então, o
condutor que dirigir com qualquer concentração de álcool ou outra substância
psicoativa que determine dependência está sujeito às penalidades. Dessa forma, a
ideia é evitar o perigo dessa combinação, praticada por 21% dos motoristas que
se envolvem em acidentes no país.
A pena para este crime, considerado infração gravíssima, é o pagamento de uma
multa de trânsito de R$ 1.915,40 e a perda do direito de dirigir por 12 meses,
com retenção do automóvel. Se houver reincidência, o valor da multa dobra. Em
breve, a recusa ao realizar testes para constatar o nível das substâncias poderá
levar uma multa de quase R$ 3 mil pela conduta.
Usar o celular ao volante
Se o motorista desviar os olhos da estrada a 100 quilômetros por hora para
ler uma mensagem recebida, terá percorrido 120 metros totalmente às cegas. É
neste momento em que podem acontecer acidentes de consequências fatais.
Até 3 de novembro de 2016, a infração ainda é considerada média, com 4 pontos
na CNH e multa de R$ 85,13. Após a data, o ato será gravíssimo e custará R$
293,47, acompanhando a tendência de outros países.
Não usar cinto de segurança
A multa de trânsito por não usar o cinto de segurança foi uma das mais
cometidas na última temporada de férias em todo o país. A infração grave rende 5
pontos na carteira e R$ 127,69 a menos no bolso do motorista. Se forem
identificadas crianças sem os devidos equipamentos de segurança, como as
cadeirinhas adequadas para a faixa etária, a infração passa a ser considerada
gravíssima, com multa de R$ 191,54.
Entre as desculpas mais ouvidas para não afivelar o cinto de segurança, estão
o incômodo, o calor e deslocamentos próximos, mesmo para os passageiros do banco
de trás. No entanto, é preciso ponderar, pois 8 mil mortes poderiam ser evitadas
todos os anos e a chance de lesões graves caem para 45% ao invés de 75% quando
os ocupantes estão protegidos.
Rachas e ultrapassagens perigosas
Os dois principais motivos de mortes nas estradas brasileiras, principalmente
entre os jovens, são os rachas e as ultrapassagens irregulares. As duas
situações são consideradas infrações gravíssimas, com punições tão pesadas
quanto as dos motoristas que dirigem após ingerir bebida alcoólica. Nos últimos
anos, os valores aumentaram entre 450% e 900% e também chegam a R$ 1.915,40. A
penalidade inclui, ainda, a suspensão do direito de dirigir e a retenção do
veículo. Os reincidentes pagam o dobro do valor na segunda vez.
Estacionamento indevido
Não é só estacionar em local proibido que pode ser considerado infração de
trânsito. Veículos estacionados a mais de um metro da calçada, em lugares com
restrição de horário, no acostamento, na esquina, próximo a pontos de ônibus, na
contramão, onde houver guia rebaixada para entrada e saída de veículos, em
viadutos, em fila dupla e na faixa de pedestres também pode render multas, que
variam entre leves e gravíssimas. Com tantos critérios, é necessário ficar
atento para não ter, ainda, o automóvel guinchado pelas autoridades.
Com informações da Assessoria de Imprensa
Fonte:
Portal do Trânsito, SDPWIN
jun 20, 2016 por: em: Destaques, NOTÍCIAS, Trânsito
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